Contratação Temporária no Serviço Público e o Direito ao FGTS
- Dr. Luiz Arnaldo Alves Lima Filho
- 2 de abr.
- 2 min de leitura
A Administração Pública (Prefeituras, Estados, União, Autarquias e Fundações) pode contratar servidores temporariamente para atender necessidades urgentes e excepcionais. Isso está previsto na Constituição Federal (art. 37, IX). No entanto, na prática, muitas vezes essas contratações são feitas de forma irregular, funcionando como se fossem permanentes.
Este texto é para você que trabalhou como servidor temporário e quer saber se tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) quando o contrato não seguiu as regras corretamente.
Quando a Contratação Temporária se Torna Irregular?
Para que uma contratação temporária seja válida, ela precisa obedecer a alguns critérios:
Estar prevista em lei.
Ter um prazo determinado.
Ser realmente necessária por um período curto.
Atender a um interesse público excepcional.
Se a Administração Pública renova contratos várias vezes para atividades permanentes ou se o trabalho exercido é de natureza contínua, isso pode caracterizar irregularidade. Nesses casos, o servidor pode ter direitos que normalmente não seriam reconhecidos em contratos temporários comuns.
Tenho Direito ao FGTS se Meu Contrato Foi Irregular?
Sim! O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, quando a contratação temporária é feita de forma irregular, o servidor tem direito ao FGTS pelo tempo trabalhado. Isso acontece porque a Administração Pública usou a força de trabalho do servidor e não pode se beneficiar dessa situação sem oferecer a devida compensação.
Esse direito está garantido pelo artigo 19-A da Lei nº 8.036/1990, que foi considerado constitucional pelo STF. Assim, mesmo que a contratação tenha sido irregular, o servidor tem o direito de receber o valor correspondente ao FGTS.
Buscar o FGTS Pode Me Prejudicar em Futuros Concursos?
Uma preocupação comum é se acionar a Justiça para receber o FGTS pode impedir o servidor de participar de novos concursos ou seleções públicas. Mas não há motivo para medo!
Pedir um direito que é seu não afeta sua participação em processos seletivos futuros. Concursos públicos seguem regras baseadas na isonomia e impessoalidade, ou seja, todos os candidatos são tratados de forma igual, independentemente de processos judiciais anteriores.
Como Fazer para Conseguir o FGTS?
Se você acredita que seu contrato temporário foi irregular, é importante agir com atenção. Veja alguns pontos fundamentais:
Onde entrar com a ação? Normalmente, esses casos são julgados na Justiça Comum (estadual ou federal, dependendo do órgão contratante).
Prazo para reclamar: Existe um prazo de 5 anos para entrar com a ação, contados a partir do fim do contrato (Decreto 20.910/32).
Cálculo dos valores: O valor devido do FGTS leva em conta os salários recebidos e as regras de correção monetária definidas pelo STF.
Provas necessárias: É essencial apresentar documentos que comprovem o vínculo empregatício, o tempo trabalhado e a função desempenhada.
Conclusão: O Que Fazer Agora?
Se você trabalhou sob um contrato temporário que foi renovado muitas vezes ou exercia uma função que deveria ser ocupada por um servidor efetivo, pode ter direito ao FGTS.
Dada a complexidade das regras e dos cálculos envolvidos, a melhor opção é buscar um advogado especializado em Direito Administrativo. Esse profissional pode analisar seu caso e orientar sobre os melhores passos para garantir seus direitos.
Se você se identificou com essa situação, procure informações e não deixe seu direito passar!
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