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TRIBUTÁRIA E
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Pagou ITCMD sobre Previdência Privada (VGBL/PGBL)? Saiba como recuperar seu dinheiro!



Introdução


Você sabia que muitos brasileiros podem ter pago um imposto indevidamente ao receberem valores de planos de previdência privada (como VGBL e PGBL) de um familiar falecido? Estamos falando do ITCMD, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Se você passou por essa situação nos últimos cinco anos, esta notícia é para você: pode ser possível recuperar esse dinheiro!


A Grande Novidade: Decisão Importante do STF


Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF), que é a mais alta corte do nosso país, tomou uma decisão muito importante (Tema nº 1.214) que beneficia diretamente quem recebeu valores de planos VGBL ou PGBL por herança. O STF entendeu que, na maioria dos casos envolvendo o falecimento do titular do plano, é inconstitucional a cobrança do ITCMD sobre esses valores.


Isso acontece porque, segundo o entendimento firmado, esses planos de previdência privada têm uma natureza muito mais parecida com um seguro de vida do que com uma herança tradicional. O Código Civil, por exemplo, já diz que seguro de vida não entra na partilha de bens como herança. Além disso, a legislação federal também permite que os beneficiários recebam os valores desses planos diretamente, sem a necessidade de passar por um inventário.


Boas Notícias: A Decisão Vale para o Passado!


Uma dúvida comum quando surge uma decisão como essa é: "Mas e quem já pagou o imposto?". Aqui vem uma ótima notícia! No julgamento desses casos, o STF decidiu não aplicar a chamada "modulação dos efeitos".


O que isso quer dizer de forma simples? Significa que a decisão não vale apenas para o futuro, mas também se aplica a situações passadas, respeitando o prazo legal para pedir a devolução.


O próprio Ministro Dias Toffoli, relator do caso, destacou que negar a devolução dos valores pagos indevidamente seria negar o próprio direito do contribuinte de reaver o que é seu. Ele também lembrou que já existem mecanismos, como a prescrição (o prazo para pedir a devolução), que protegem os cofres públicos de uma avalanche de pedidos muito antigos. Ou seja, o STF reafirmou que o Estado, quando erra na cobrança de um imposto, também precisa corrigir esse erro e devolver o que foi pago a mais.


Inclusive, o Ministro citou que diversos Tribunais de Justiça e até mesmo órgãos fiscais, como o do Estado de São Paulo em algumas ocasiões, já tinham um entendimento parecido sobre a não incidência do ITCMD nesses casos, tanto para VGBL quanto para PGBL.


Quem Pode Ter Direito à Devolução?


Se você foi beneficiário de um plano VGBL ou PGBL devido ao falecimento do titular e pagou o ITCMD sobre esses valores nos últimos cinco anos, você pode ter o direito de pedir esse dinheiro de volta. Esse prazo de cinco anos é o que chamamos de prazo prescricional para a restituição de tributos pagos indevidamente.


Como Faço para Recuperar o Dinheiro?


Para saber se você tem direito e dar entrada no pedido de devolução, o ideal é procurar um advogado especialista em Direito Tributário. Ele poderá analisar o seu caso específico, verificar toda a documentação e orientar sobre os melhores caminhos para solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente.


Cada caso tem suas particularidades, e um profissional qualificado saberá como proceder junto à Secretaria da Fazenda do seu estado ou, se necessário, ingressar com uma ação judicial.


Não Perca Tempo!


Se você se enquadra nessa situação, não deixe para depois! A decisão do STF é uma excelente notícia e uma oportunidade de reaver um dinheiro que pode fazer a diferença. Busque seus direitos e consulte um profissional de confiança.

 
 
 

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